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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

CAMOCIM DE SAO FELIX - PE

Estrutura Organizacional

Câmara Municipal de Camocim de São Félix Câmara Municipal de Camocim de São Félix

ATRIBUIÇÕES

Art. 18. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, esta não exigida para o especificado
no art. 19, dispor sobre todas as matérias da competência do Município, especialmente:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e estadual, no que couber;
III - legislar sobre tributos municipais, bem como autorizar isenções, anistias fiscais e remissão de dívidas;
IV - votar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais;
V - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre a forma e os meios de pagamento;
VI - autorizar a concessão de auxílios e subvenções;
VII - autorizar a concessão de serviços públicos;
VIII - autorizar a concessão do direito real de uso de bens municipais;
IX - autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais;
X - autorizar a alienação de bens imóveis municipais, excetuando-se as hipóteses previstas em Lei.
XI - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargos;
XII - criar, organizar e suprimir distritos e sub-distritos, observadas as legislações estadual e municipal;
XIII - criar, alterar, e extinguir cargos, funções e empregos públicos e fixar a remuneração da administração direta, autárquica e fundacional;
XIV - aprovar as diretrizes gerais de desenvolvimento urbano, o Plano Diretor, a legislação de controle de uso, de parcelamento e de ocupação do solo urbano;
XV - dispor sobre convênios com entidades públicas, particulares e autorizar consórcios com outros municípios;
XVI - criar, estruturar e atribuir funções às Secretarias e aos órgãos da administração pública;
XVII - legislar sobre a criação, organização e funcionamento de Conselhos e Comissões;
XVIII - delimitar o perímetro urbano e o de expansão urbana;
XIX - aprovar o Código de Obras, Posturas e Edificações;
XX - denominar as vias e logradouros públicos, obedecidas às normas urbanísticas aplicáveis;
XXI - autorizar a alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
XXII – promover a regionalização da administração pública.
XXVII – autorização da participação do Município em entidade intermunicipal destinada à gestão, prestação ou execução de serviço público relevante de interesse comum.

COMPETÊNCIAS

Art. 19. É de competência privativa da Câmara Municipal: I – elaborar seu regimento interno; II – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para respectiva fixação da remuneração, observada os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias; III – resolver definitivamente sobre convênios, consórcios ou acordos que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio municipal; IV – autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Município quando a ausência exceder 15 (quinze) dias; V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa; VI – mudar temporariamente a sua sede; VII – propor o projeto de lei que fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, respeitados os limites constitucionais; VIII – fixar o subsídio dos vereadores em cada legislatura, para a subseqüente, respeitado o limite constitucional; IX – julgar anualmente as contas prestadas pelo Prefeito, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; X – proceder à tomada de contas do Prefeito e da Mesa quando não apresentadas à Câmara até o dia 31 de março de cada exercício; XI – fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; XII – zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa do Poder Executivo; XIII – apreciar os atos de concessão ou permissão de serviços de transporte coletivos; XIV – julgar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Vereadores, pela prática de infrações político-administrativas. XV – representar junto ao Ministério Público, e instaurar processo contra o Prefeito, o VicePrefeito e os Secretários Municipais pela prática de crime contra a Administração Pública de qualquer natureza que tomar conhecimento; XVI – aprovar previamente a alienação ou concessão de imóveis municipais; XVII – aprovar previamente por voto secreto, após argüição pública a escolha de titulares de cargos que a Lei determinar. XVIII – dar posse ao Prefeito e Vice-Prefeito; XIX – eleger e destituir a Comissão Executiva e constituir comissões; XX – conhecer da renúncia do Prefeito e do Vice-Prefeito; XXI – solicitar, por deliberação da maioria absoluta, a intervenção do Município para assegurar o cumprimento da Constituição da República, da Constituição Estadual e desta Lei Orgânica, bem como para assegurar o livre exercício de suas atribuições; XXII – suspender, no todo ou em parte, a execução de qualquer ato normativo municipal que haja sido, por decisão definitiva do Poder Judiciário, declarado infringente desta Lei Orgânica; XXIII – dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia do município em operações de crédito; XXIV – autorizar a realização de empréstimo, operação ou acordo externo, de qualquer natureza, de interesse do Município, regulando as suas condições e respectiva aplicação, observada e legislação federal; XXV – autorizar referendo e convocar plebiscito; XXVI – criar comissões parlamentares de inquérito; XXVII – solicitar, através da Comissão Executiva, informações ao Prefeito, Secretário, dirigentes de entidades da administração indireta ou autoridade municipal, na forma desta Lei Orgânica; XXVIII – apreciar, por maioria absoluta, os vetos do Poder Executivo; XXIX – conceder honrarias a pessoas cujos serviços ao Município sejam reconhecidos e relevantes, na forma do regimento interno;

Secretaria Legislativa Secretaria Legislativa

ATRIBUIÇÕES

Providencia pesquisas e informações que lhe forem solicitadas pelos Vereadores, pela Mesa ou pela Presidência sobre assuntos relacionados ao processo legislativo e sobre a atuação da Câmara Municipal. Auxilia a Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos, quando necessário.

COMPETÊNCIAS

Planejar, organizar e executar os serviços administrativos e legislativos da Câmara Municipal.

Gabinete da Presidência Gabinete da Presidência

ATRIBUIÇÕES

I.    Orientar o Presidente no cumprimento das decisões administrativas referentes aos requerimentos e ofícios protocolizados nas Divisões do Departamento de Administração;
II.    Assessorar o Presidente na conduta administrativa;
III.    Assessorar o Departamento de Administração;
IV.    Assessorar nas respostas de requerimentos e indicações da Câmara Municipal, mantendo o Presidente devidamente informado;
V.    Executar os trabalhos de assessoria, examinando ou revendo a redação de minutas de Lei, Decreto, Portarias e atos admi-nistrativos internos;
VI.    Executar outros serviços que forem determinados pelo Presidente.

COMPETÊNCIAS

I.    Estudar e pesquisar as fontes externas para definição e atualização da legislação municipal, em consonância com as altera-ções na legislação federal e estadual;
II.    Assessorar o Presidente no cumprimento das decisões administrativas referentes aos requerimentos protocolizados;
III.    Assessorar o Presidente quanto às questões legislativas, emitindo pareceres técnicos, bem como, nas relações com os parlamentares;
IV.    Assessorar o Presidente no cumprimento das decisões legislativas;
V.    Assessorar os trabalhos no âmbito legislativo, examinando ou revendo a redação de minutas de Leis Ordinárias e Complementares, emitindo parecer;
VI.    Assessorar tecnicamente os departamentos;
VII.    Elaborar relatórios, projetos e planos de trabalho que lhe forem encaminhados pelo Presidente;
IX.    Assessorar o Presidente para contatos com os demais poderes e autoridades municipais, estaduais e federais;
X.    Executar outros serviços técnicos que forem determinados pelo Presidente.

CPL - Presidente CPL - Presidente

ATRIBUIÇÕES

Receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes e às licitações nas modalidades concorrência, tomada de preços e convite. 

COMPETÊNCIAS

Organizar o Certame, Licitar os objetos de interesses legais da Câmara Municipal.

Controle Interno Controle Interno

ATRIBUIÇÕES

Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Câmara Municipal; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; orientar e vigiar  às ações dos administradores, visando assegurar eficiente arrecadação das receitas e adequado emprego dos recursos públicos.

COMPETÊNCIAS

I - o controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia objetivando o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a observância à legislação e às normas que orientam a atividade específica da unidade controlada;

II - O controle, pelas diversas unidades de estrutura organizacional, da observância à legislação e às normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;

III - O controle sobre o uso e guarda dos bens pertencentes ao Poder Legislativo;

IV - O controle orçamentário e financeiro sobre as receitas e aplicações dos recursos, efetuado pelos órgãos dos sistemas de planejamento, orçamento e de contabilidade e finanças;

V - O controle exercido pela unidade de coordenação do controle interno destinado à avaliar a eficiência e eficácia do sistema de controle interno do Poder Legislativo e assegurar a observância dos dispositivos constitucionais e da Lei Complementar nº 101/2000.

Assuntos Financeiros Assuntos Financeiros

ATRIBUIÇÕES

Chefiar diretamente os servidores da tesouraria comunicando a seu superior o andamento e desenvolvimento do trabalho realizado, bem como qualquer outra questão referente a esta; Orientar as diversas unidades e coordená-las na elaboração do orçamento da Câmara Municipal; manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara Municipal; verificar a validade dos documentos integrantes das prestações de contas; remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a proposta parcial de despesas da Câmara Municipal para o exercício seguinte; assinar balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil- financeira; Providenciar o empenho prévio das despesas da Câmara Municipal; promover os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando da verificação de irregularidades; encaminhar ao setor contábil da Prefeitura Municipal, na época própria, os balancetes mensais, financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das contas públicas; fiscalizar o recebimento de numerário e registros; manter o controle dos depósitos, aplicações e retiradas bancárias; coordenar a organização de arquivos da Tesouraria, responsabilizando-se por estes; assessorar a elaboração dos boletins e balancetes, realizar a pagamentos diversos desta casa; efetuar, em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, o pagamento de despesas de acordo com as disponibilidades de numerários; promover e supervisionar a elaboração e o pagamento da folha de salários mensal, bem como os encargos financeiros correspondentes às rescisões, horas-extras e demandas relativas às atividades dos servidores da Câmara Municipal, sob a autorização do Presidente; solicitar auxilio e/ou a elaboração da folha de pagamento ao ocupante do cargo de Assistente Administrativo - Recursos Humanos, quando estiver impossibilitado de realizar tais atividades funcionais em virtude de licença e ou eventualidades; e  exercer outras atividades correlatas.

COMPETÊNCIAS

Formular e executar as funções da financeira, patrimonial, orçamentária e contábil; assinar conjuntamente com o Presidente; responsabiliza-se pela informação da disponibilidade de caixa ao setor contábil.

Ouvidoria Legislativa Ouvidoria Legislativa

ATRIBUIÇÕES

São atribuições do Ouvidor-Geral:

I - exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos;
II - recomendar a correção de procedimentos administrativos;
III - sugerir quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerado irregulares ou ilegais;
IV - manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviço da Ouvidoria
V - promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da Ouvidoria:
VI- solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimento às autoridades competentes;
VII - solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria;
VIII - elaborar relatório trimestral e anual das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à Mesa, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos;
IX - propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios ou parcerias com entidades afins e de interesse da Ouvidoria;
X - propor ao Presidente da Câmara Municipal a elaboração de palestras, seminários e eventos técnicos com temas relacionados às atividades da Ouvidoria.

COMPETÊNCIAS

Art. 2º - Compete à Ouvidoria:

I - receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da população dirigidas à Câmara Municipal;
II - organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos;
III - orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria;
IV - fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de seu competência;
V - responder aos cidadãos ou instituições quanto às providências adotadas em face de suas manifestações;
VI - auxiliar a Câmara Municipal na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos ou sanar violações, ilegalidades e abusos constatados;
VII - auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social.

Secretaria Administrativa Secretaria Administrativa

ATRIBUIÇÕES

Chefiar o planejamento e os serviços administrativos da Câmara; administrar, controlar e organizar a política e seleção de pessoal em conjunto com o Diretor de Recursos Humanos; administrar a distribuição e alocação de pessoal com critérios nos setores de competência de cada um; supervisionar a organização e manutenção atualizada do cadastro de fornecedores da Câmara Municipal; certificar a inidoneidade dos fornecedores cujo procedimento justifique essa medida; coordenar a elaboração dos editais de concorrência, convênios e contratos para aquisição de material e prestação de serviços, nas modalidades respectivas, submetendo-os à autorização do Presidente; controlar a utilização dos veículos da Câmara Municipal; controlar o vencimento de IPVA, seguro e licenciamento dos veículos da Câmara Municipal, bem como as multas respectivas, se for o caso; dirigir a manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal; coordenar os serviços de copa, zeladoria e serviços gerais da Câmara Municipal; fornecer, à unidade diretiva competente, informações necessárias a elaboração da folha de pagamento; coordenar a elaboração de portarias, decretos, projetos de lei, leis contratos, termos de convênio, correspondências e demais documentos de circulação interna e externa; fazer publicar os atos oficiais da Câmara; cumprir e assegurar o cumprimento das disposições legais; elaborar relatórios atinentes à Câmara e executar outras atividades afins; e  exercer outras atividades correlatas. 

COMPETÊNCIAS

Encaminhar solicitações e participar da formulação e acompanhamento de ações da administração; zelar pela guarda do patrimônio, documentos e registros da administração; controlar o livro de ponto e a escala de serviços dos servidores.

Organograma - Diagrama hierárquico que ilustra a estrutura organizacional da câmara de vereadores de Camocim de São Félix. Organograma - Diagrama hierárquico que ilustra a estrutura organizacional da câmara de vereadores de Camocim de São Félix.

ATRIBUIÇÕES

 Diagrama hierárquico que ilustra a estrutura organizacional da câmara de vereadores de Camocim de São Félix.

COMPETÊNCIAS

 Diagrama hierárquico que ilustra a estrutura organizacional da câmara de vereadores de Camocim de São Félix.

ORGANOGRAMA

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

Poder Executivo Poder Executivo

ATRIBUIÇÕES

Executar ações práticas e transformar em atos as leis promulgadas pelo Legislativo.

COMPETÊNCIAS

O Poder Executivo Municipal, através do Prefeito, pratica todos os atos do governo segundo as normas editadas pela Câmara.

Diretor de Patrimônio Diretor de Patrimônio

ATRIBUIÇÕES

Registrar, etiquetar, armazenar, estocar, controlar, manutenção, recuperação, descarte e demais procedimentos que digam respeito aos bens patrimoniais móveis, imóveis e materiais permanentes e de consumo da Câmara; fiscalizar entradas e saídas de bens e manter o controle do almoxarifado; orientar o setor de compras.

COMPETÊNCIAS

Coordenar, gerir e responsabilizar-se por todas as ações relativas a aquisição, distribuição.

Acessoria de Controle Interno Acessoria de Controle Interno

ATRIBUIÇÕES

Realizar as ações orientadas pelo Controlador Interno.

COMPETÊNCIAS

Assessorar o Controlador Interno em suas atribuições.

Assistente Administrativo Assistente Administrativo

ATRIBUIÇÕES

I- Atuar fornecendo suporte nas sessões, audiências públicas, reuniões ou outros eventos promovidos pela Câmara Municipal.


II- Efetuar o protocolo de todas as proposituras ou proposições, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, que dão início ao Processo Legislativo.


III - Registrar e acompanhar os prazos para tramitação de todas as proposituras, inclusive os vetos.


IV- Elaborar os autógrafos, decretos legislativos, leis promulgadas pela Câmara, Resoluções, Atos da Mesa, Atos da Presidência e Portarias.


V- Promove a guarda e controle de toda a documentação produzida pela Câmara, bem como a reprodução de documentos e a coordenação do processamento eletrônico dos sistemas administrativos e legislativos; auxilia no gerenciamento dos anais da Câmara Municipal.


VI - Fornecer suporte às Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal, secretariando, digitando pareceres, requerimentos e ofícios, arquivando em meio físico e eletrônico, cópias dos pareceres e votos em separado, com anotação dos signatários.


VII - Providencia pesquisas e informações que lhe forem solicitadas pelos Vereadores, pela Mesa ou pela Presidência sobre assuntos relacionados ao processo legislativo e sobre a atuação da Câmara Municipal.


VIII - Auxiliar a Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos, quando necessário.


IX - Auxiliar a Diretoria Geral, quando necessário.


X - Exercer outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

COMPETÊNCIAS

Auxiliar no desempenho e na execução de atividades legislativas e burocráticas dos vereadores e das comissões, nas sessões da Edilidade e no trâmite das proposituras; opera equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; executa qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

Diretor de plenário, Expediente e Cerimonial Diretor de plenário, Expediente e Cerimonial

ATRIBUIÇÕES

Dirigir as ações do departamento legislativo; elaborar e mantar atualizado o calendário de atividades legislativas; registrar as atividades realizadas no plenário; redigir atas sobre as reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes, promovendo a construção da memória legislativa; supervisionar a disponibilização do acervo documental; acompanhar as comissões permanentes, especiais e de representação; dar encaminhamento as proposições legislativas; organizar a pauta das sessões plenárias; participar de treinamentos quando indicado; orientar o trabalho dos técnicos legislativos, podendo supervisioná-los; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

COMPETÊNCIAS

Acompanhar e fiscalizar as atividades realizadas no plenário da Câmara Municipal.

Diretoria de Recursos Humanos Diretoria de Recursos Humanos

ATRIBUIÇÕES

Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de recursos humanos, notadamente no pertinente a seleção, treinamento, avaliação, classificação, retribuição, cadastros, lotação, folha de pagamento, legislação de pessoal, benefícios e afastamentos; realizar estudos e pesquisas e emitir pareceres; planejar, desenvolver e coordenar a política geral de gestão de pessoas da Administração; realizar estudos sobre as necessidades relativas aos recursos humanos, propondo e executando os concursos públicos; propor e promover a política de desenvolvimento, treinamento e capacitação do funcionalismo; planejar e executar políticas relativas

COMPETÊNCIAS

Promover ações estratégicas, medir, monitorar o desempenho e se comunicar efetivamente com funcionários em todos os níveis hierárquicos.

Assessor Especial da Presidencia Assessor Especial da Presidencia

ATRIBUIÇÕES

Emitir pareceres e relatórios, e outros serviços quando determinado pelo presidênte da Câmara.

COMPETÊNCIAS

Assistir tecnicamente o Presidente, nas questões de média complexidade, menos específicas e mais inerentes à competência ordinária do Gabinete da Presidência.

Assessor Parlamentar Assessor Parlamentar

ATRIBUIÇÕES

– Redatar os documentos e proposições;
– Dar os encaminhamentos necessários as proposições de autoria do Vereadores;
– Coletar assinaturas dos Vereadores em Documentos;
– Organizar audiências públicas ou reuniões a serem realizadas pelos Vereadores na Câmara.

COMPETÊNCIAS

Auxiliar o Vereador nas tarefas por ele indicadas e de conformidade com as instruções recebidas; Elaborar estudos, pesquisas e emitir pareceres, quando solicitado; Executar outras tarefas afins, com atividades externas, sobremaneira, objetivando orientar e/ou informar o Vereador no tocante a problemas da comunidade.

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