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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

CAMOCIM DE SAO FELIX - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Gabinete da Presidência
Endereço: Avenida Mário Jordão Cabral
Número: 1
Bairro: Centro
CEP: 55.565-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: camaramunicipalcsf@gmail.com
Website:
Telefone: (81) 3743-1144
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
José Sérgio de Lima José Sérgio de Lima Chefe de Gabinete (81) 3743-1144 - poderlegislativocamocim@gmail.com

ATRIBUIÇÕES

I.    Orientar o Presidente no cumprimento das decisões administrativas referentes aos requerimentos e ofícios protocolizados nas Divisões do Departamento de Administração;
II.    Assessorar o Presidente na conduta administrativa;
III.    Assessorar o Departamento de Administração;
IV.    Assessorar nas respostas de requerimentos e indicações da Câmara Municipal, mantendo o Presidente devidamente informado;
V.    Executar os trabalhos de assessoria, examinando ou revendo a redação de minutas de Lei, Decreto, Portarias e atos admi-nistrativos internos;
VI.    Executar outros serviços que forem determinados pelo Presidente.

COMPETÊNCIAS

I.    Estudar e pesquisar as fontes externas para definição e atualização da legislação municipal, em consonância com as altera-ções na legislação federal e estadual;
II.    Assessorar o Presidente no cumprimento das decisões administrativas referentes aos requerimentos protocolizados;
III.    Assessorar o Presidente quanto às questões legislativas, emitindo pareceres técnicos, bem como, nas relações com os parlamentares;
IV.    Assessorar o Presidente no cumprimento das decisões legislativas;
V.    Assessorar os trabalhos no âmbito legislativo, examinando ou revendo a redação de minutas de Leis Ordinárias e Complementares, emitindo parecer;
VI.    Assessorar tecnicamente os departamentos;
VII.    Elaborar relatórios, projetos e planos de trabalho que lhe forem encaminhados pelo Presidente;
IX.    Assessorar o Presidente para contatos com os demais poderes e autoridades municipais, estaduais e federais;
X.    Executar outros serviços técnicos que forem determinados pelo Presidente.

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