ATRIBUIÇÕES
O Gabinete do Prefeito será administrado na pessoa do Chefe de Gabinete, que cuidará dos assuntos de interesse do Prefeito e da administração municipal, filtrando os assuntos de interesse do cidadão e da comunidade.
COMPETÊNCIAS
Assessorar o prefeito em suas funções políticas, nos projetos especiais, nas relações institucionais e com a comunidade, nos assuntos extraordinários, bem como nos relativos a cerimonial, honrarias e eventos.
ATRIBUIÇÕES
Coordena e gerencia rotinas da Administração Pública.
COMPETÊNCIAS
A Secretaria Municipal de Administração tem por atribuições coordenar, controlar e executar a administração e gestão de pessoas da Administração Direta, promover ações para qualificação permanente do servidor. Acompanhar processos de autoria do Poder Executivo junto à Câmara Municipal. Registro dos atos de pessoal e coordenar as ações de compras e licitação da Administração Direta.
ATRIBUIÇÕES
Gerencia os processos financeiros e suas rotinas na Administração.
COMPETÊNCIAS
A Secretaria Municipal de Finanças desenvolve a política financeira e tributária do município, nas atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos, recebimento e movimentação de valores, pagamento a fornecedores e de lançamentos contábeis.
ATRIBUIÇÕES
Responsável por toda a Infraestrutura do Município. Gerencia as ações que visam oferecer estrutura de qualidade a todos os cidadãos.
COMPETÊNCIAS
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos tem como atribuições por planejar, desenvolver, controlar e executar as atividades inerentes à construção de obras públicas, é responsável também pelas atividades inerentes quanto à abertura e pavimentação de vias públicas, canais e redes de drenagem e também exercer e fiscalizar a execução dos serviços de limpeza, iluminação pública, resíduos sólidos e demais serviços de manutenção pública. Planeja, desenvolve, controla e executa atividades inerentes à manutenção de vias públicas, estradas e caminhos municipais, administra os cemitérios municipais, zelar pela manutenção das áreas verdes, parques e jardins municipais.
ATRIBUIÇÕES
Coordena a oferta da Educação ao Município, buscando sempre atender da melhor forma e de modo abrangente as necessidades educacionais.
COMPETÊNCIAS
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes tem como atribuições planejar, desenvolver, executar, controlar, avaliar e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado nos termos da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional a política educacional no Município. Realizar atividades de incentivo a cultura, desporto e lazer como educação física, recreação, atividade em praças públicas e outros estimulando a população para a melhoria na qualidade de vida da população do Município.
ATRIBUIÇÕES
Cuida de todas as ações que venham a proporcionar Saúde Pública acessível e de qualidade para a população.
ATRIBUIÇÕES
Gerencia serviços e processos relativos à Assistência, desde ações, programas, atividades e eventos.
COMPETÊNCIAS
A Secretaria Municipal de Assistência Social implementar a política de assistência social do município, voltada ao atendimento dos interesses sociais e aspirações da população em situação de risco social, realizar as políticas setoriais visando o combate à pobreza, a garantia dos mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências e a universalização dos direitos sociais, propiciar a participação da população, por intermédio de organizações representativas, na formulação das políticas sociais e no controle das ações, coordenar programas de amparo à família, às mulheres, ao idoso, às pessoas com deficiência, à população em situação de rua, e a crianças e adolescentes em situação de risco, coordenar as políticas de promoção da igualdade racial e de gênero, bem como de combate a todas as formas de discriminação, gerir o Fundo Municipal de Assistência Social.
ATRIBUIÇÕES
Responsável pelas ações voltadas a comunidade rural.
COMPETÊNCIAS
A Secretaria Municipal de Agricultura tem como função coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio aos produtores rurais, controlar, coordenar e gerir o sistema de abastecimento de água de toda a zuna rural, coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios, criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento, apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais, bem como proceder a administração e fiscalização do açougue público.
ATRIBUIÇÕES
Representa o Município legalmente.
COMPETÊNCIAS
O assessoramento ao Prefeito e demais órgãos da Prefeitura, nos assuntos de natureza jurídica; Opinar sobre projetos de lei a serem encaminhados ao Legislativo Municipal; Redigir projetos de lei, justificativas de veto, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica; Promover a cobrança pelas vias judiciais ou extrajudiciais da dívida ativa; Defender em juízo, ou fora dele, os direitos e interesses do Município, em todos os atos que, pela sua natureza, exijam essas providências; Participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente; Manter atualizada a coletânea de leis e decretos municipais, bem como a legislação federal e a estadual de interesse do Município; Emitir pareceres sobre questões de natureza jurídico-legal que lhe forem submetidas; Desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Prefeito, em consonância com a legislação pertinente.
ATRIBUIÇÕES
Exerce papel fundamental para a transparência e controle da Administração. Entre suas atribuições está o acompanhamento das atividades administrativas, fiscalizar serviços e relacionamento com órgão de controle externo, a exemplo do Tribunal de Contas do Estado.
COMPETÊNCIAS
O Controle Interno do Município de Camocim de São Félix visa a assegurar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos públicos, assim como auxiliar o controle externo em suas funções, conforme Art. 31, 70 a 75 da Constituição Federal, Art. 59 da LC nº 101/2000 e Resolução TCE/PE nº 001/2009.
COMPETÊNCIAS
Tem como função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.