topo
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

CAMOCIM DE SAO FELIX - PE

Estrutura Organizacional

Gabinete Gabinete

ATRIBUIÇÕES

O Gabinete do Prefeito será administrado na pessoa do Chefe de Gabinete, que cuidará dos assuntos de interesse do Prefeito e da administração municipal, filtrando os assuntos de interesse do cidadão e da comunidade.

COMPETÊNCIAS

Assessorar o prefeito em suas funções políticas, nos projetos especiais, nas relações institucionais e com a comunidade, nos assuntos extraordinários, bem como nos relativos a cerimonial, honrarias e eventos.

Secretaria de Administração Secretaria de Administração

ATRIBUIÇÕES

Coordena e gerencia rotinas da Administração Pública.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Administração tem por atribuições coordenar, controlar e executar a administração e gestão de pessoas da Administração Direta, promover ações para qualificação permanente do servidor. Acompanhar processos de autoria do Poder Executivo junto à Câmara Municipal. Registro dos atos de pessoal e coordenar as ações de compras e licitação da Administração Direta.

Secretaria Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Finanças

ATRIBUIÇÕES

Gerencia os processos financeiros e suas rotinas na Administração.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Finanças desenvolve a política financeira e tributária do município, nas atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos, recebimento e movimentação de valores, pagamento a fornecedores e de lançamentos contábeis.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Secretaria Municipal de Infraestrutura

ATRIBUIÇÕES

Responsável por toda a Infraestrutura do Município. Gerencia as ações que visam oferecer estrutura de qualidade a todos os cidadãos.

COMPETÊNCIAS

Compete à Secretaria de Obras e Serviços Públicos:


Elaborar, divulgar, executar e acompanhar as políticas públicas, planos, e projetos de infraestrutura urbana, habitacional, saneamento básico, limpeza urbana e tratamento de resíduos, ordenação urbanística, iluminação pública, conservação e ampliação de estradas urbanas, conservação, manutenção e construção de bens imóveis e prédios públicos, assim como a conservação e ampliação de espaços comuns;


Projetar, executar, acompanhar a execução, fiscalizar e prestar contas das obras públicas, inclusive as realizadas em coordenação com outras secretárias;


Elaborar os planos exigidos pela Legislação e acompanhar sua execução e devidas atualizações;


Assessoras e prestar informações sobre aspectos técnicos do âmbito das engenharias;


Emitir sempre que requerido pareceres, laudos e relatórios sobre as áreas técnicas de sua competência;


Realizar o serviço de fiscalização de obras públicas e aceitação de serviços de engenharia;


Realizar o serviço de podação de árvores em zona urbana;


Normatizar o funcionamento da Secretaria de Obras e Serviços Públicos e seus departamentos e funções ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;


Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.

Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação

ATRIBUIÇÕES

Coordena a oferta da Educação ao Município, buscando sempre atender da melhor forma e de modo abrangente as necessidades educacionais.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes tem como atribuições planejar, desenvolver, executar, controlar, avaliar e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado nos termos da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional a política educacional no Município. Realizar atividades de incentivo a cultura, desporto e lazer como educação física, recreação, atividade em praças públicas e outros estimulando a população para a melhoria na qualidade de vida da população do Município.

Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde

ATRIBUIÇÕES

Cuida de todas as ações que venham a proporcionar Saúde Pública acessível e de qualidade para a população.

COMPETÊNCIAS

Compete à Secretaria de Saúde:


Realizar a gestão administrativa e financeira do sistema municipal de saúde por meio do fundo municipal de saúde e através de elaboração e divulgação dos planos de saúde e outros instrumentos de gestão;


Coordenar os programas e projetos voltados a melhoria da qualidade da saúde e decidir pela adesão de novos programas conforme o plano municipal de saúde e suas revisões;


Implementar e executar, através da Coordenadoria de Vigilância Ambiental, os programas e projetos voltados ao cuidado animal;


Coordenar as ações de atenção básica de saúde, média complexidade e alta complexidade, em vigilância em saúde e demais serviços ofertados pela rede municipal de saúde;


Participar das ações regionais de saúde;


Normatizar o funcionamento da Secretaria de Saúde e seus departamentos e funções ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;


Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.

Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Assistência Social

ATRIBUIÇÕES

Gerencia serviços e processos relativos à Assistência, desde ações, programas, atividades e eventos.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Assistência Social implementar a política de assistência social do município, voltada ao atendimento dos interesses sociais e aspirações da população em situação de risco social, realizar as políticas setoriais visando o combate à pobreza, a garantia dos mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências e a universalização dos direitos sociais, propiciar a participação da população, por intermédio de organizações representativas, na formulação das políticas sociais e no controle das ações, coordenar programas de amparo à família, às mulheres, ao idoso, às pessoas com deficiência, à população em situação de rua, e a crianças e adolescentes em situação de risco, coordenar as políticas de promoção da igualdade racial e de gênero, bem como de combate a todas as formas de discriminação, gerir o Fundo Municipal de Assistência Social.

Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

ATRIBUIÇÕES

Responsável pelas ações voltadas a comunidade rural.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Agricultura tem como função coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio aos produtores rurais, controlar, coordenar e gerir o sistema de abastecimento de água de toda a zuna rural, coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios, criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento, apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais, bem como proceder a administração e fiscalização do açougue público.

Procuradoria Procuradoria

ATRIBUIÇÕES

Representa o Município legalmente.

COMPETÊNCIAS

O assessoramento ao Prefeito e demais órgãos da Prefeitura, nos assuntos de natureza jurídica; Opinar sobre projetos de lei a serem encaminhados ao Legislativo Municipal; Redigir projetos de lei, justificativas de veto, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica; Promover a cobrança pelas vias judiciais ou extrajudiciais da dívida ativa; Defender em juízo, ou fora dele, os direitos e interesses do Município, em todos os atos que, pela sua natureza, exijam essas providências; Participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente; Manter atualizada a coletânea de leis e decretos municipais, bem como a legislação federal e a estadual de interesse do Município; Emitir pareceres sobre questões de natureza jurídico-legal que lhe forem submetidas; Desempenhar outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Prefeito, em consonância com a legislação pertinente.

Controladoria Municipal Controladoria Municipal

ATRIBUIÇÕES

Exerce papel fundamental para a transparência e controle da Administração. Entre suas atribuições está o acompanhamento das atividades administrativas, fiscalizar serviços e relacionamento com órgão de controle externo, a exemplo do Tribunal de Contas do Estado.

COMPETÊNCIAS

O Controle Interno do Município de Camocim de São Félix visa a assegurar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos públicos, assim como auxiliar o controle externo em suas funções, conforme Art. 31, 70 a 75 da Constituição Federal, Art. 59 da LC nº 101/2000 e Resolução TCE/PE nº 001/2009.

Comissão de Contratação Comissão de Contratação

ATRIBUIÇÕES

É atribuição da Comissão de Licitação:


Receber, examinar e julgar documentos e procedimentos relativos às licitações


Processar e julgar habilitações preliminares, inscrições em registros cadastrais, alterações ou cancelamentos


Analisar, julgar e classificar as propostas


Remitir o processo à autoridade superior

COMPETÊNCIAS

Compete à Gerência de Licitações do Município:


 


I – Cabe ao Gerente de Licitações coordenar todos os agentes de contratação, presidentes de comissão de licitações permanentes ou temporárias, comissões de licitação e de contratação, pregoeiros e equipes de apoio que o município vier a possuir.


 


II – Cabe ao Agente de Contratação da comissão de contratação permanente ou temporária de licitação e ao Pregoeiro, organizar e coordenar os trabalhos da comissão de licitação. Observar e zelar pela boa execução do procedimento legal e jurisprudencial estabelecido para o procedimento licitatório. Subscrever o edital. Observar e orientar para a realização dos atos de autuação do processo licitatório, ordenação dos processos licitatórios, executar requisições a áreas técnicas, como à Procuradoria e à Controladoria Geral do Município, sempre que se fizer necessário. Coordenar a realização de publicações. Realizar agendamentos de sessões públicas de Licitação. Responder de forma tempestiva a questionamento de licitantes, fornecedores e cidadãos interessados. Responder de forma tempestiva às impugnações. Responder de forma tempestiva a recursos. Atender de forma tempestiva aos pedidos de esclarecimentos realizados por órgãos de controle interno e externo. Coordenar a prestação de informações sobre os processos licitatórios realizados no âmbito do Município junto ao Tribunal de Contas do Estado. Coordenar as atividades de julgamento e habilitação dos licitantes. Realizar juntamente com a comissão de licitação a análise e julgamento das propostas de preços e habilitação dos licitantes, nos termos e critérios da Lei. Praticar os demais atoslegais previstos em lei e jurisprudência. Coordenar a divulgação dos procedimentos licitatórios em Portal da Transparência Municipal, nos termos e prazos legais, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.


 


III – Cabe aos demais membros da comissão permanente ou temporária de Licitação auxiliar as atividades do Presidente da Comissão de Licitação. Nos termos da lei, realizar de forma imparcial a análise e julgamento das propostas de preços e habilitação dos licitantes. Analisar pedidos e requerimentos realizados pelos licitantes, fornecedores e cidadãos. Registrar sua opinião em ata, ainda que seja contrária a maioria dos membros da comissão. Realizar suas atividades com imparcialidade e vinculada aos termos da lei. Realizar os demais atos legais previstos em lei e jurisprudência.


 


IV – Cabe ao Pregoeiro Municipal de forma exclusiva, as atribuições pela análise e julgamento das propostas de preço e julgamento de habilitação. As atribuições do Pregoeiro Municipal se aplicam àquelas previstas em lei e as descritas para o Presidente da Comissão de Licitação.


 


V – Aos membros da equipe de apoio do Pregoeiro Municipal, cabe as atribuições de auxílio administrativo e de secretariado.

Secretaria Municipal de Governo Secretaria Municipal de Governo

ATRIBUIÇÕES

Assistir o Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas com pessoas, órgãos e entidades. internos ou externos. governamentais ou não governamentais.

COMPETÊNCIAS

Compete à Secretaria de Governo :


Assistir o Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas com pessoas, órgãos e entidades. internos ou externos. governamentais ou não governamentais;


Coordenar a agenda de reuniões audiências e demais atividades do Prefeito Municipal; III. cooperar com a Secretaria de Coordenação Política nos trabalhos de comunicação entre o Prefeito e os demais órgãos da Administração Municipal;


Tomar a iniciativa de assessorar e de informar à Secretaria de Coordenação Política em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;


Preparar e remeter os expedientes do Chefe do Poder Executivo aos interessados;


Recepcionar analisar e dar o devido encaminha; expedientes recebidos pelo órgão;


Elaborar, sistematizar, organizar, registrar e manter sob sua guarda responsabilidade os documentos oficiais;


Controlar os prazos para sanção e veto de leis;

Organograma Organograma

ATRIBUIÇÕES

...

COMPETÊNCIAS

...

ORGANOGRAMA

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download
Utilizamos cookies para auxiliar sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.