Compete à Secretaria de Obras e Serviços Públicos:
Elaborar, divulgar, executar e acompanhar as políticas públicas, planos, e projetos de infraestrutura urbana, habitacional, saneamento básico, limpeza urbana e tratamento de resíduos, ordenação urbanística, iluminação pública, conservação e ampliação de estradas urbanas, conservação, manutenção e construção de bens imóveis e prédios públicos, assim como a conservação e ampliação de espaços comuns;
Projetar, executar, acompanhar a execução, fiscalizar e prestar contas das obras públicas, inclusive as realizadas em coordenação com outras secretárias;
Elaborar os planos exigidos pela Legislação e acompanhar sua execução e devidas atualizações;
Assessoras e prestar informações sobre aspectos técnicos do âmbito das engenharias;
Emitir sempre que requerido pareceres, laudos e relatórios sobre as áreas técnicas de sua competência;
Realizar o serviço de fiscalização de obras públicas e aceitação de serviços de engenharia;
Realizar o serviço de podação de árvores em zona urbana;
Normatizar o funcionamento da Secretaria de Obras e Serviços Públicos e seus departamentos e funções ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;
Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.
Compete à Secretaria de Saúde:
Realizar a gestão administrativa e financeira do sistema municipal de saúde por meio do fundo municipal de saúde e através de elaboração e divulgação dos planos de saúde e outros instrumentos de gestão;
Coordenar os programas e projetos voltados a melhoria da qualidade da saúde e decidir pela adesão de novos programas conforme o plano municipal de saúde e suas revisões;
Implementar e executar, através da Coordenadoria de Vigilância Ambiental, os programas e projetos voltados ao cuidado animal;
Coordenar as ações de atenção básica de saúde, média complexidade e alta complexidade, em vigilância em saúde e demais serviços ofertados pela rede municipal de saúde;
Participar das ações regionais de saúde;
Normatizar o funcionamento da Secretaria de Saúde e seus departamentos e funções ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;
Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.
Exerce papel fundamental para a transparência e controle da Administração. Entre suas atribuições está o acompanhamento das atividades administrativas, fiscalizar serviços e relacionamento com órgão de controle externo, a exemplo do Tribunal de Contas do Estado.
É atribuição da Comissão de Licitação:
Receber, examinar e julgar documentos e procedimentos relativos às licitações
Processar e julgar habilitações preliminares, inscrições em registros cadastrais, alterações ou cancelamentos
Analisar, julgar e classificar as propostas
Remitir o processo à autoridade superior
Compete à Gerência de Licitações do Município:
I – Cabe ao Gerente de Licitações coordenar todos os agentes de contratação, presidentes de comissão de licitações permanentes ou temporárias, comissões de licitação e de contratação, pregoeiros e equipes de apoio que o município vier a possuir.
II – Cabe ao Agente de Contratação da comissão de contratação permanente ou temporária de licitação e ao Pregoeiro, organizar e coordenar os trabalhos da comissão de licitação. Observar e zelar pela boa execução do procedimento legal e jurisprudencial estabelecido para o procedimento licitatório. Subscrever o edital. Observar e orientar para a realização dos atos de autuação do processo licitatório, ordenação dos processos licitatórios, executar requisições a áreas técnicas, como à Procuradoria e à Controladoria Geral do Município, sempre que se fizer necessário. Coordenar a realização de publicações. Realizar agendamentos de sessões públicas de Licitação. Responder de forma tempestiva a questionamento de licitantes, fornecedores e cidadãos interessados. Responder de forma tempestiva às impugnações. Responder de forma tempestiva a recursos. Atender de forma tempestiva aos pedidos de esclarecimentos realizados por órgãos de controle interno e externo. Coordenar a prestação de informações sobre os processos licitatórios realizados no âmbito do Município junto ao Tribunal de Contas do Estado. Coordenar as atividades de julgamento e habilitação dos licitantes. Realizar juntamente com a comissão de licitação a análise e julgamento das propostas de preços e habilitação dos licitantes, nos termos e critérios da Lei. Praticar os demais atoslegais previstos em lei e jurisprudência. Coordenar a divulgação dos procedimentos licitatórios em Portal da Transparência Municipal, nos termos e prazos legais, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
III – Cabe aos demais membros da comissão permanente ou temporária de Licitação auxiliar as atividades do Presidente da Comissão de Licitação. Nos termos da lei, realizar de forma imparcial a análise e julgamento das propostas de preços e habilitação dos licitantes. Analisar pedidos e requerimentos realizados pelos licitantes, fornecedores e cidadãos. Registrar sua opinião em ata, ainda que seja contrária a maioria dos membros da comissão. Realizar suas atividades com imparcialidade e vinculada aos termos da lei. Realizar os demais atos legais previstos em lei e jurisprudência.
IV – Cabe ao Pregoeiro Municipal de forma exclusiva, as atribuições pela análise e julgamento das propostas de preço e julgamento de habilitação. As atribuições do Pregoeiro Municipal se aplicam àquelas previstas em lei e as descritas para o Presidente da Comissão de Licitação.
V – Aos membros da equipe de apoio do Pregoeiro Municipal, cabe as atribuições de auxílio administrativo e de secretariado.
Assistir o Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas com pessoas, órgãos e entidades. internos ou externos. governamentais ou não governamentais.
Compete à Secretaria de Governo :
Assistir o Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas com pessoas, órgãos e entidades. internos ou externos. governamentais ou não governamentais;
Coordenar a agenda de reuniões audiências e demais atividades do Prefeito Municipal; III. cooperar com a Secretaria de Coordenação Política nos trabalhos de comunicação entre o Prefeito e os demais órgãos da Administração Municipal;
Tomar a iniciativa de assessorar e de informar à Secretaria de Coordenação Política em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;
Preparar e remeter os expedientes do Chefe do Poder Executivo aos interessados;
Recepcionar analisar e dar o devido encaminha; expedientes recebidos pelo órgão;
Elaborar, sistematizar, organizar, registrar e manter sob sua guarda responsabilidade os documentos oficiais;
Controlar os prazos para sanção e veto de leis;
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