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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

CAMOCIM DE SAO FELIX - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Comissão de Contratação
Endereço: Praça São Félix
Número: 20
Bairro: Centro
CEP: 55.665-000
Horário de Atendimento: 07:30 às 13:30

FORMAS DE CONTATO

E-mail: cpl.camocimsfelix@gmail.com
Website: https://camocimdesaofelix.pe.gov.br/
Telefone: (81) 3743-1156
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Sergio Luiz Vieira Sergio Luiz Vieira Pregoeiro(a) (81) 3753-1156 - sergio.vieira1@yahoo.com.br
José Edmilson dos Santos José Edmilson dos Santos Funcionário(a) (81) 3743-1156 - cpl.camocimsfelix@gmail.com

ATRIBUIÇÕES

É atribuição da Comissão de Licitação:

Receber, examinar e julgar documentos e procedimentos relativos às licitações

Processar e julgar habilitações preliminares, inscrições em registros cadastrais, alterações ou cancelamentos

Analisar, julgar e classificar as propostas

Remitir o processo à autoridade superior

COMPETÊNCIAS

Compete à Gerência de Licitações do Município:

 

I – Cabe ao Gerente de Licitações coordenar todos os agentes de contratação, presidentes de comissão de licitações permanentes ou temporárias, comissões de licitação e de contratação, pregoeiros e equipes de apoio que o município vier a possuir.

 

II – Cabe ao Agente de Contratação da comissão de contratação permanente ou temporária de licitação e ao Pregoeiro, organizar e coordenar os trabalhos da comissão de licitação. Observar e zelar pela boa execução do procedimento legal e jurisprudencial estabelecido para o procedimento licitatório. Subscrever o edital. Observar e orientar para a realização dos atos de autuação do processo licitatório, ordenação dos processos licitatórios, executar requisições a áreas técnicas, como à Procuradoria e à Controladoria Geral do Município, sempre que se fizer necessário. Coordenar a realização de publicações. Realizar agendamentos de sessões públicas de Licitação. Responder de forma tempestiva a questionamento de licitantes, fornecedores e cidadãos interessados. Responder de forma tempestiva às impugnações. Responder de forma tempestiva a recursos. Atender de forma tempestiva aos pedidos de esclarecimentos realizados por órgãos de controle interno e externo. Coordenar a prestação de informações sobre os processos licitatórios realizados no âmbito do Município junto ao Tribunal de Contas do Estado. Coordenar as atividades de julgamento e habilitação dos licitantes. Realizar juntamente com a comissão de licitação a análise e julgamento das propostas de preços e habilitação dos licitantes, nos termos e critérios da Lei. Praticar os demais atoslegais previstos em lei e jurisprudência. Coordenar a divulgação dos procedimentos licitatórios em Portal da Transparência Municipal, nos termos e prazos legais, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

III – Cabe aos demais membros da comissão permanente ou temporária de Licitação auxiliar as atividades do Presidente da Comissão de Licitação. Nos termos da lei, realizar de forma imparcial a análise e julgamento das propostas de preços e habilitação dos licitantes. Analisar pedidos e requerimentos realizados pelos licitantes, fornecedores e cidadãos. Registrar sua opinião em ata, ainda que seja contrária a maioria dos membros da comissão. Realizar suas atividades com imparcialidade e vinculada aos termos da lei. Realizar os demais atos legais previstos em lei e jurisprudência.

 

IV – Cabe ao Pregoeiro Municipal de forma exclusiva, as atribuições pela análise e julgamento das propostas de preço e julgamento de habilitação. As atribuições do Pregoeiro Municipal se aplicam àquelas previstas em lei e as descritas para o Presidente da Comissão de Licitação.

 

V – Aos membros da equipe de apoio do Pregoeiro Municipal, cabe as atribuições de auxílio administrativo e de secretariado.

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