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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

CAMOCIM DE SAO FELIX - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Infraestrutura
Endereço: Rua Mário Jordão Cabral
Número: S/N
Bairro: Centro
CEP: 55.665-000
Horário de Atendimento: 07:30 às 13:30

FORMAS DE CONTATO

E-mail: seinfra@camocimdesaofelix.pe.gov.br
Website: https://camocimdesaofelix.pe.gov.br/
Telefone: (81) 3743-1156
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Anderson Luís Lemos de Melo Anderson Luís Lemos de Melo Secretário(a) (81) 3743-1156 - seinfra@camocimdesaofelix.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

Responsável por toda a Infraestrutura do Município. Gerencia as ações que visam oferecer estrutura de qualidade a todos os cidadãos.

COMPETÊNCIAS

Compete à Secretaria de Obras e Serviços Públicos:

Elaborar, divulgar, executar e acompanhar as políticas públicas, planos, e projetos de infraestrutura urbana, habitacional, saneamento básico, limpeza urbana e tratamento de resíduos, ordenação urbanística, iluminação pública, conservação e ampliação de estradas urbanas, conservação, manutenção e construção de bens imóveis e prédios públicos, assim como a conservação e ampliação de espaços comuns;

Projetar, executar, acompanhar a execução, fiscalizar e prestar contas das obras públicas, inclusive as realizadas em coordenação com outras secretárias;

Elaborar os planos exigidos pela Legislação e acompanhar sua execução e devidas atualizações;

Assessoras e prestar informações sobre aspectos técnicos do âmbito das engenharias;

Emitir sempre que requerido pareceres, laudos e relatórios sobre as áreas técnicas de sua competência;

Realizar o serviço de fiscalização de obras públicas e aceitação de serviços de engenharia;

Realizar o serviço de podação de árvores em zona urbana;

Normatizar o funcionamento da Secretaria de Obras e Serviços Públicos e seus departamentos e funções ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;

Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.

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